- As escolas oferecem atividades extracurriculares? Quais?
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Os Colégios Maristas contam com um Núcleo de Atividades Complementares (NAC) em cada unidade que é responsável pelo portfólio oferecido. O Núcleo de Atividades Complementares oferece diversos cursos, como música, dança, futebol, balé, idiomas, entre outros, e as atividades extracurriculares dialogam com a proposta pedagógica Marista, de estímulo ao movimento e à educação. Conheça nossas diversas opções aqui.
- Qual o valor da mensalidade?
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O valor das mensalidades varia de acordo com as cidades, segmentos ofertados e demais características de cada unidade. Para essas e outras informações, sugerimos que agende uma visita online ou presencial, clicando aqui para conversar com nossa equipe.
- Como faço para matricular meu filho ou filha em um dos Colégios Maristas?
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Que ótima notícia! Para dar entrada nesse processo você pode falar diretamente com nossa equipe que informará toda a documentação necessária. Os contatos estão disponíveis aqui
- A grade curricular inclui aulas de Religião?
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Dentro da proposta pedagógica Marista é ofertado o Ensino Religioso. Transversal no currículo da área de Ciências Humanas, esse ensinamento contribui para a educação integral, para a formação de cidadãos, para a releitura do fenômeno religioso e para o desenvolvimento da religiosidade. Ele está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que assegura o respeito à diversidade cultural e religiosa no espaço escolar.
- Quais os Níveis de Ensino oferecidos pelo Colégio?
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No Colégio Marista contamos com Berçário, Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Ensino Fundamental Anos Finais, Ensino Médio e Período Integral. Você pode conferir mais informações sobre a proposta de cada nível de ensino nos links a seguir:
BerçárioEnsino Fundamental Anos Iniciais
- Uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos nas Escolas
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1. A partir de quando será proibido o uso de celulares e outros aparelhos nas escolas?
A proibição está em vigor desde o dia 13 de janeiro quando a Lei 15.100 foi sancionada.
2. Quais aparelhos estão proibidos pela nova lei?
A lei proíbe o uso de todos os dispositivos portáteis, como celulares, tablets, smartwatches e outros aparelhos eletrônicos similares, durante o período escolar.
3. O aluno pode levar o celular desligado na mochila?
Sim, O aluno pode levar o celular e outros aparelhos, porém o uso só será permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos.
4. O colégio vai disponibilizar um local para guardar os equipamentos, com a devida segurança?
Cada unidade escolar elaborará um protocolo definindo de acordo com sua estrutura e especificidades os detalhes sobre o armazenamento dos aparelhos eletrônicos.
É importante reforçar que, segundo a lei, celulares e outros dispositivos eletrônicos não serão utilizados durante a permanência na escola.
5. O que acontece se o aluno estiver usando algum aparelho para fins pessoais?
Cada unidade escolar definirá, de acordo com o seu regimento escolar, quais serão as medidas disciplinares cabíveis. Contamos com o apoio das famílias para que os estudantes respeitem as orientações escolares.
6. Como responsáveis podem entrar em contato com os filhos durante o horário escolar?
Os responsáveis devem entrar em contato por meio dos canais oficiais da escola, como app, e-mail e telefones.
7. Haverá atividades que necessitarão dos dispositivos eletrônicos? Se sim, como proceder?
Sim, os casos de uso para fins pedagógicos serão planejados e comunicados previamente.
8. Os professores também estão proibidos de usar aparelhos eletrônicos?
A legislação não cita a proibição do uso de aparelhos eletrônicos para educadores.
9. O que fazer caso o aluno precise de um aparelho por questões de saúde?
Em situações especiais, como o uso de dispositivos eletrônicos por motivos de saúde (ex.: monitores de glicemia, aplicativos específicos), os responsáveis devem informar a escola antecipadamente para que sejam estabelecidas as condições de uso.
10. Qual o papel das famílias nessa nova medida?
As famílias são peças-chave na conscientização sobre o uso responsável de celulares e aparelhos eletrônicos. É importante que apoiem as escolas/colégios e orientem os estudantes sobre as novas regras.
11. E se estudante necessitar do celular ou aparelho eletrônico para acompanhar as aulas?
O aluno pode levar o celular e outros aparelhos, porém o uso só será permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos.
Conforme a lei, as exceções são: perigo, estado de necessidade ou caso de força maior. Além disso, o uso de celular e outros aparelhos está permitido para garantir a acessibilidade, inclusão, outras condições de saúde e garantia dos direitos fundamentais.
12. Quais são os benefícios da proibição de dispositivos portáteis?
Os benefícios incluem, maior concentração dos estudantes durante as aulas, redução de distrações e interrupções nas atividades pedagógicas, além do estímulo à convivência social, entre outros.